Para que você tenha direito às tarifas de TRABALHADOR DO COMÉRCIO é necessária a apresentação da CREDENCIAL SESC válida no ato do check-in e documento de identidade com foto. Esse critério também é aplicado para a Categoria TRABALHADOR DO COMÉRCIO DE OUTROS ESTADOS.
Para que você tenha direito à tarifa de CONVENIADO é necessária a apresentação da CREDENCIAL SESC válida no ato do check-in e documento de identidade com foto. Essa condição é válida apenas para clientes com a categoria PÚBLICO GERAL – CONVÊNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PÚBLICO EM GERAL são os clientes que não se enquadram nas categorias TRABALHADOR DO COMÉRCIO, DEPENDENTE DE TRABALHADOR DO COMÉRCIO e CONVENIADO.Os hotéis reservam-se ao direito de alterar a tarifa na chegada caso a CREDENCIAL SESC seja de categoria diferente da informada no ato da reserva ou esteja fora do prazo de validade.